AUTORIZAÇÃO PARA LECIONAR - CAT
O que é
O candidato que tenha curso superior, mas não é habilitado para lecionar a disciplina que pleiteia ou que esteja matriculado e frequente em curso superior e que pretenda ministrar aulas na educação básica deve solicitar autorização para lecionar a título precário à Superintendência Regional de Ensino (SRE) que atende ao município em que reside. Serão autorizados a lecionar, os candidatos que atenderem às condições mínimas previstas nas legislações vigentes, quanto à escolaridade mínima exigida para o exercício de professor.
De posse desse documento e dos demais documentos exigidos em Resolução, o candidato poderá se inscrever e concorrer às convocações nas escolas estaduais.
O Certificado de Avaliação de Título (CAT) tem validade de um ano, mas devendo ser renovado após publicação de nova Resolução para Inscrição e Classificação de candidatos à convocação para o exercício de funções do quadro do Magistério na Rede Estadual de Ensino da SEE/MG, que revoga as disposições da Resolução do ano anterior.
Resolução CEE Nº 488, de 27 de janeiro de 2022, que revoga a Resolução CEE N° 397/1994.
Resolução SEE Nº 4.773, de 04 de outubro de 2022, que revoga a Resolução 4.673/2021.
Resolução SEE Nº 4.774, de 05 de outubro de 2022.
Quem pode utilizar este serviço?
Candidato com curso superior ou em curso, matriculado e frequente a partir do 3° período do curso superior.
Órgão Responsável
Secretaria de Estado de Educação - SEE/ Superintendência Regional de Ensino - SRE
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMISSÃO
Cópia dos documentos pessoais:
- Carteira de identidade e CPF
- Título Eleitoral, Certidão de Estar Quite com a Justiça Eleitoral ou comprovante eleitoral
- Comprovante de residência atualizado (deve estar no próprio nome, ou no nome do pai, mãe, cônjuge
- Certidão de casamento, se for casado e mais :
SE FORMADO :
- Cópia do Diploma escolar ( frente e verso) ou declaração de conclusão do curso superior
- Cópia do Histórico escolar
SE CURSANDO:
- Comprovante de conclusão do Ensino Médio (diploma ou histórico).
- Cópia do histórico parcial e declaração de matrícula e frequência atualizada e autenticada pela faculdade, especificando o curso, período e ano.
E-mail do setor Supervisão de Gestão Pessoal : Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Fone de contato: 3421 7656
Endereço: Avenida Governador Milton Campos, 2323- 2° andar – sala 06
Atendimento: 2ª à 6ª feira.
Horário: 08 às 12:00 e 13:00 às 17:00
Prazo de entrega: 15 dias úteis.
Abaixo requerimento e documentos necessários.
CONSULTA DE VAGAS PARA DESIGNAÇÃO:
http://controlequadropessoal.educacao.mg.gov.br/divulgacao
REQUERIMENTOS (LINKS):
Requerimento Escolas Estaduais - CAT
Requerimento de Autorização para Lecionar - Para Escolas Municipais e Particulares
Requerimento de Autorização para Dirigir ou Secretariar - Para Escolas Estaduais, Municipais e Particulares
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CAT (REQUERER OU RENOVAR)
A análise dos documentos para fazer o CAT, só será feita para os candidatos inscritos nos conteúdos em que fizeram a inscrição na designação.
Candidatos não inscritos, só poderão solicitar o CAT para conteúdos não preenchidos nas escolas após a divulgação de 2 (dois) editais, em municípios pertencentes a esta Regional.
ATENÇÃO - Só aceitamos protocolo de candidatos que comprovem residir em um dos 22 municipios pertencentes a esta Regional:
ÁguaBoa, Cantagalo, Carmésia, Coluna, Divinolândia de Minas, Dom Joaquim, Dores de Guanhães, Frei Lagonegro, Gonzaga, Guanhães, José Raydan, Materlândia, Paulistas, Peçanha, Sabinópolis, Santa Maria do Suaçui, São João Evangelista, São José do Jacurí, São Pedro do Suaçui, São Sebastião do Maranhão, Senhora do Porto, Virginópolis.
Graduado:
- Requerimento completamente preenchido pelo requerente
- Carteira de Identidade
- CPF
- Titulo de Eleitor
- Comprovante(s) de votação da última eleição
- Certificado de Reservista (no caso masculino)
- Certidão de casamento ( SE FOR O CASO)
- Comprovante de Residência atualizado em nome do pai, mãe, cônjuge ou no próprio nome ( Boleto de faculdade, internet, celular, cartão, contrato de aluguel com firma do proprietário com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, etc.)
- Diploma e/ou Declaração de Conclusão do curso, constando a data que colou grau e histórico escolar.
- Histórico total do Curso superior ( NESTE CASO COM CARIMBO E ASSINATURA DA INSTITUIÇÃO)
Graduando:
- Requerimento completamente preenchido pelo requerente
- Carteira de Identidade
- CPF
- Titulo de Eleitor
- Comprovante(s) de votação da última eleição
- Certificado de Reservista
- Certidão de casamento ( SE FOR O CASO)
- Comprovante de Residência atualizado (em nome do pai, mãe, cônjuge ou no próprio nome)
- Declaração de matrícula e freqüência às aulas, CONSTANDO a habilitação, modalidade, período em curso, e quantos são os períodos do curso. O candidato deverá estar cursando a partir do 3º período do curso. Esta declaração tem a validade dentro do Período/Semestre e deverá conter assinatura e carimbo do responsável pela instituição de ensino. ( NESTE CASO COM CARIMBO E ASSINATURA DA INSTITUIÇÃO)
- Histórico escolar parcial dos períodos/disciplinas cursadas, datado, com assinatura e carimbo do responsável pela instituição de ensino. ( NESTE CASO COM CARIMBO E ASSINATURA DA INSTITUIÇÃO)
- Comprovante de conclusão do Ensino médio (Diploma ou Histórico)
Todos os documentos devem ser anexados em cópias, juntamente com o requerimento para ser protocolado.