O QUE É?

O CAT (Certificado de Avaliação de Títulos), que é também conhecido como ATL (Autorização Temporária para Lecionar), é um pedido de  autorização para lecionar em caráter precário.

É emitido para o candidato que tenha curso superior, mas não é Habilitado para lecionar a disciplina que pleiteia ou para o candidato que esteja matriculado e frequente em curso superior, a partir do terceiro período, e que pretenda lecionar aulas na Educação Básica.

 

O candidato deve solicitar autorização para lecionar a título precário à Superintendência Regional de Ensino (SRE) que atende ao município em que reside.

 

QUEM PODE SOLICITAR O CAT ou ATL?

Professores, supervisores, candidatos com curso superior ou em curso a partir do terceiro período, cujo histórico comprove formação para o conteúdo curricular (disciplina) que pretende lecionar.  

Serão autorizados os candidatos que atenderem as condições previstas nas legislações vigentes, quanto à escolaridade mínima exigida para o exercício de professor, cuja formação deve ser condizente com a necessária para o conteúdo pretendido, conforme a Resolução SEE nº 4920, de 06 de outubro de 2023.

O CAT ou ATL tem validade enquanto vigorar a resolução que foi registrada nele, respeitando o período máximo de 1 ano. 

 

QUAL O EMBASAMENTO PARA 2024?

- Quadro Magistério - Resolução SEE Nº 4.920, de 06 de outubro de 2023, entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Resoluções SEE no 4.773/2022 e SEE no 4.784/2022, a partir de 01/01/2024 e demais disposições contrárias.

- Quadro Administrativo - Resolução SEE Nº 4.919, de 06 de outubro de 2023 – entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução SEE no 4.774/2022, a partir de 01/01/2024, e demais disposições contrárias.

- Escolas Municipais e Particulares - Resolução CEE Nº 488, de 27 de janeiro de 2022, que revoga  a Resolução CEE N° 397/1994

Observações:

  • Não são emitidos CAT para candidatos ao Quadro Administrativo.
  • Pedido de Autorização para Lecionar, Secretariar e Dirigir escolas municipais ou particulares são feitos pela Secretaria Municipal de Educação do município ou o responsável pela escola.

 

QUEM AUTORIZA?

Secretaria de Estado de Educação - SEE/ Superintendência Regional de Ensino - SRE

 

QUAL A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA? (Consta no Requerimento)

O Requerimento preenchido acrescido de cópias da documentação conforme abaixo: 

  • Para todos os casos, cópias de:
    • Carteira de Identidade com CPF ou documentos separados.
    • Título Eleitoral com apresentação dos últimos comprovantes de votação ou Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral
    • Comprovante de residência atualizado em um dos municípios circunscritos desta SRE (com o nome do pai/mãe/cônjuge ou no próprio nome)
    • Certidão de casamento (se for casado(a), se o comprovante de residência estiver com o nome do cônjuge)
    • CAT Anterior (se tiver)
  •  Para candidatos que estão cursando graduação em nível superior, cópias de:
    • Comprovante de conclusão do Ensino Médio (diploma ou histórico Escolar)
    • Declaração de matrícula e frequência, a partir do 3° período do curso atualizada
    • Histórico parcial do curso superior, atualizado
  • Para candidatos com os cursos de graduação superior já finalizados, copias de:
    • Diploma (frente e verso) ou declaração de conclusão do curso superior (expedida em até 390 dias da data de conclusão do curso).
    • Histórico Escolar completo do curso superior.

 

O requerimento de autorização para lecionar nas Modalidades do Ensino da Educação Regular, Educação Especial, Educação Integral, Novo Ensino Médio, Curso Normal em Nível Médio, Cursos da Educação Profissional  nas escolas da Rede Estadual de Ensino ocorrerá como se segue:

  • O candidato fará download (salvará) do modelo do Requerimento para Lecionar - Escolas Estaduais - CAT ou ATL que está nesta página, preencherá e assinará o mesmo.  
  • Juntará, ao requerimento citado, cópia (frente e verso) dos documentos pessoais e escolaridade relacionados no próprio requerimento.
  • Preenchimento errado do requerimento ou falta de documentos no processo, pode incorrer em indeferimento;
  • Realizará a entrega do requerimento e cópia dos documentos de escolaridade e pessoais na sede da SRE, no endereço: Av. Governador Milton Campos, 2323 – Centro – Guanhães
  • (A protocolização do Processo na SRE pode ser feita pelo titular ou outra pessoa de sua confiança e sob estrita responsabilidade do candidato)
  • Atenção ao preenchimento do requerimento, sobretudo ao endereço de e-mail, podendo registrá-lo com letras de forma;
  • O prazo para finalização da análise do processo é de 15 dias.
  • Aceitamos protocolo de candidatos que comprovem residir em um dos 22 municípios pertencentes a esta Regional:

Água Boa, Cantagalo, Carmésia, Coluna, Divinolândia de Minas, Dom Joaquim, Dores de Guanhães, Frei Lagonegro, Gonzaga, Guanhães, José Raydan, Materlândia, Paulistas, Peçanha, Sabinópolis, Santa Maria do Suaçuí, São João Evangelista, São José do Jacuri, São Pedro do Suaçuí, São Sebastião do Maranhão, Senhora do Porto, Virginópolis.

 

INSCRIÇÕES: SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTAO DE PESSOAL TEMPORÁRIA

https://siagepe.educacao.mg.gov.br

 

CONSULTA DE VAGAS PARA DESIGNAÇÃO:

https://controlequadropessoal.educacao.mg.gov.br/divulgacao

 

REQUERIMENTOS (LINKS):

 

 

 

 

 

 

Mensagem de e-mail para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Atendimento: de segunda a sexta-feira
Horário: 08h às 12h e de 13h às 17h

Telefones: (33)3421-7656 ou 3421-7683

Endereço: Avenida Governador Milton Campos, 2323 - 2° andar, sala 06 – Guanhães

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

Superintendência Regional de Ensino de Guanhães

Endereço: Avenida Milton Campos - 2323

Município: Guanhães - 39740-000

Telefone: (33)3421-7650