ATA
Aos 22 (vinte e dois dias) do mês de março de 2023 (dois mil e vinte e três) reuniram-se na Superintendência Regional de Ensino de Guanhães, situada à Avenida Governador Milton Campos, 2323, 2º andar, Centro, Guanhães/MG, os membros da comissão de Credenciamento da Chamada Pública 01/2023, constituída pela Portaria SRE Guanhães nº 01/2023, composta pelos seguintes servidores: Álvaro Marcos Cardoso, Roberta Cristina Carvalho Leite, Perseu Miranda da Cunha Mendanha e Isabel Cristina de Oliveira Nascimento Almeida, com o objetivo de analisar e emitir parecer acerca do recurso interposto pela empresa Prado Cafés Especiais, através de seu representante Dagoberto Prado Leite quanto a classificação dos participantes da Chamada Pública 01/2023, SEI 1260.01.0004195/2023-07, da SRE Guanhães, em atendimento ao disposto na cláusula 9.2 do Edital de Chamada Pública, “A Comissão de Credenciamento deverá analisar o(s) pedido(s) de recurso e divulgar o resultado no Portal de Compras MG e no site seecompras.educacao.mg.gov.br, no prazo de 3 (três) dias úteis contados após o encerramento do prazo para o encaminhamento dos recursos”
. Em 06 de março de 2023 foram abertos os envelopes com a documentação e a proposta dos fornecedores interessados em participar da Chamada Pública 01/2023, conforme cláusula 1.2 do Edital de Chamada Pública “A sessão de Chamada Pública terá início no dia 06 de março de 2023, às 09 horas, conforme art. 8º do Decreto Estadual nº. 46.712/2015”. Enviaram propostas, 03 (três) fornecedores: COOPFAM – Cooperativa dos Agricultores Familiares de Poço Fundo Ltda, Prado Cafés Especiais Ltda – ME e Aida Vilalva de Oliveira Gomes. Após a abertura dos envelopes, as propostas dos fornecedores ficaram assim classificadas observando estritamente o disposto na cláusula 6.3.1.1, do Edital de Chamada Pública: "6.3.1.1 - Entre os grupos de propostas, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I – O grupo de propostas de fornecedores do município de entrega terá prioridade sobre os demais grupos. II – O grupo de propostas de fornecedores do microterritório de desenvolvimento integrado terá prioridade sobre o do estado e do País. III – O grupo de propostas do estado terá prioridade sobre o do País". Grupos Formais: COOPFAM – Cooperativa dos Agricultores Familiares de Poço Fundo Ltda e Prado Cafés Especiais Ltda – ME e Agricultor Individual: Aida Vilalva de Oliveira Gomes. Entre os Grupos Formais a classificação foi feita seguindo a clausula 6.3.1.2 do Edital de Chamada Publica: "6.3.1.2 – Em cada grupo de propostas, serão observados os seguintes critérios de priorização para classificação das Propostas de Venda, na seguinte ordem: I – Os assentamentos de reforma agrária, os povos e comunidades tradicionais, quilombolas ou indígenas ou organizações fornecedoras que reúnam, na proposta de venda, famílias vinculadas a assentamentos da reforma agrária, de povos e comunidades tradicionais, quilombolas ou indígenas, não havendo prioridade entre estes; II – Os fornecedores de gêneros alimentícios orgânicos e/ou agroecológicos ou organizações fornecedoras que congregam, na proposta de venda, famílias que atuam com produção agroecológica e/ou orgânica, em conformidade com a Lei Federal nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; III – Grupos formais de mulheres. Será considerado grupo formal de mulheres a cooperativa de agricultores familiares e/ou sociedade empresária da agricultura familiar nas quais 100% (cem por cento) dos fornecedores sejam mulheres; IV – As organizações de agricultores familiares sobre os agricultores individuais". Sendo que os fornecedores COOPFAM – Cooperativa dos Agricultores Familiares de Poço Fundo Ltda e Prado Cafés Especiais Ltda – ME, têm prioridade na classificação observado o item IV da clausula 6.3.1.2, “As organizações de agricultores familiares sobre os agricultores individuais”. Dentre os fornecedores, atendendo o disposto no item II, “Os fornecedores de gêneros alimentícios orgânicos e/ou agroecológicos ou organizações fornecedoras que congregam, na proposta de venda, famílias que atuam com produção agroecológica e/ou orgânica, em conformidade com a Lei Federal nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003”, o fornecedor COOPFAM – Cooperativa dos Agricultores Familiares de Poço Fundo Ltda apresentou, tempestivamente, junto à documentação encaminhada, certificado de produção orgânica emitido pela QIMA/IBD Certificações, em 18 de novembro de 2022, com validade até 17 de novembro de 2023, fl. 104. tendo portanto classificado em primeiro lugar na Chamada Publica n.º 01/2023, ficando assim classificados os fornecedores. 1 – COOPFAM – Cooperativa dos Agricultores Familiares de Poço Fundo Ltda, pela Clausula 6.3.1.1, item III, "O grupo de propostas do estado terá prioridade sobre o do País" e Clausula 6.3.1.2, itens II e IV, "Os fornecedores de gêneros alimentícios orgânicos ...; [...]; IV – As organizações de agricultores familiares sobre os agricultores individuais". 2 – Prado Cafés Especiais Ltda – ME, pela Clausula 6.3.1.1, item III, "O grupo de propostas do estado terá prioridade sobre o do País" e Clausula 6.3.1.2, item IV, "As organizações de agricultores familiares sobre os agricultores individuais". 3 - Aida Vilalva de Oliveira Gomes, pela Clausula 6.3.1.1, item III, "O grupo de propostas do estado terá prioridade sobre o do País" e Clausula 6.3.1.2, item IV, "As organizações de agricultores familiares sobre os agricultores individuais". Considerando o exposto acima o recurso foi considerado IMPROCEDENTE, permanecendo a classificação conforme Ata de Reunião de Chamada Pública - AGF, lavrada aos 06 (seis) de março de 2023 (dois mil e vinte e três) às 09:00 (nove horas), 1 – COOPFAM – Cooperativa dos Agricultores Familiares de Poço Fundo Ltda, 2 – Prado Cafés Especiais Ltda – ME e 3 - Aida Vilalva de Oliveira Gomes, pelos critérios estabelecidos no Edital de Chamada Pública 01/2023. Desta forma será dado prosseguimento ao processo de Chamada Pública, conforme Termo de Referencia, item 5, "DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS, 5.1 Da amostra: 5.1.1 Conforme a Resolução Conjunta SEPLAG/SEAPA/SES nº 028, de 21 de setembro de 2018, o vencedor da Chamada Pública deverá enviar 02 (duas) amostras de café, cada uma de 500 gramas, extraídas do lote a ser entregue no órgão contratante, as quais serão encaminhadas para análise laboratorial ou enviar laudo comprovando a qualidade do café", e Resolução Conjunta SEPLAG/SEAPA/SES nº 028/2018, no seu Artigo 7º, "Art. 7° - Os lotes de café torrado em grão ou torrado e moído para fins de aquisição governamental serão objetos de análise, por amostragem, sempre no momento da entrega de cada lote licitado ou sob a demanda de perícias, que visem o esclarecimento de impasses em relação ao produto licitado, ou, ainda, a critério da Autoridade Sanitária competente, para verificar, a qualquer tempo, por meio de análises fiscais, a qualidade do produto adquirido. §1º Em até 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de publicação do resultado da licitação, o vencedor, obrigatoriamente, deverá encaminhar para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, duas amostras de 500 gramas cada, extraídas do lote a ser entregue no órgão/entidade contratante, as quais serão encaminhadas para análise laboratorial". Sendo aprovada a amostra do 1º colocado será chamado a assinatura de contrato de fornecimento conforme item 10.1 do Edital de Chamada Pública, Encerrado o procedimento de Chamada Pública e divulgado o resultado final, o(s) agricultor(es) familiar(es) e/ou o(s) representante(s) da(s) organização(ções) de agricultores familiares declarados classificados para fornecer serão convocados para assinar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo VIII". Caso contrario será chamado o próximo fornecedor classificado de acordo com a ordem de classificação, a apresentar as amostras para analise. Nada mais havendo a tratar encerrou-se a reunião, sendo esta ata após lida e aprovada pelos membros da Comissão de Chamada Pública, será divulgada para os fornecedores participantes e divulgada no Portal de Compras MG e no site seecompras.educacao.mg.gov.br. Guanhães 22 (vinte e dois) de março de 2023 (dois mil e vinte e três).
Documento assinado eletronicamente por Perseu Miranda da Cunha Mendanha, Supervisor(a), em 24/03/2023, às 11:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
Documento assinado eletronicamente por Roberta Cristina Carvalho Leite, Servidora, em 24/03/2023, às 12:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
Documento assinado eletronicamente por Alvaro Marcos Cardoso, Servidor (a) Público (a), em 24/03/2023, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
Documento assinado eletronicamente por Isabel Cristina de Oliveira Nascimento A, Analista Educacional, em 24/03/2023, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/ |
Referência: Processo nº 1260.01.0004195/2023-07 | SEI nº 62996720 |