Censo Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS-MG) para servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Poder Executivo.
A realização do Censo tem como objetivo realizar o levantamento dos dados cadastrais dos segurados e beneficiários, mantê-los atualizados e compatíveis com a base de dados nacional gerida pelo Ministério da Previdência Social. Caso o servidor não realize o cadastro, terá o benefício suspenso até que seja regularizado.
O processo será obrigatório e deverá obedecer o seguinte cronograma:
Como fazer o Censo?
O recenseamento é online. O link está disponível no site do Ipsemg e também pode ser acessado neste link ou por meio do site do www.ipsemg.mg.gov.br, menu Serviços, submenu Censo Cadastral Previdenciário.
Passo a passo:
- Fazer o login (CPF ou usuário pelo gov.br)
- Validar/inserir as informações
- Responder ao questionário
Ao final do procedimento, os usuários receberão um e-mail com a confirmação da realização do censo.
O passo a passo, bem como a cartilha e o vídeo explicativo estão disponíveis neste link https://www.ipsemg.mg.gov.br/servicos/censo-cadastral-previdenciario
O que deve ser feito ao acessar o formulário do Censo?
1ª etapa: pensionistas
Data: de 19/6 a 31/7
Validar os dados pessoais (nome, CPF, sexo, data de nascimento, condição de saúde, nome da mãe e o endereço, além de informar número de celular e e-mail. Para as categorias de dependente cônjuge, companheiro, companheira, ex-cônjuge com pensão alimentícia, ex-companheiro com pensão alimentícia, ex-companheira com pensão alimentícia, filha solteira e sem renda (Lei 1.195/54) e pessoa designada (Lei 9.380/86) informar o estado civil.
2ª etapa: servidores aposentados e servidores afastados preliminarmente
Data: de 7/8 a 23/10
Validar os dados pessoais (nome, CPF, data de nascimento, nome da mãe, estado civil, condição de saúde), cadastrar o endereço, informar número de celular e e-mail. Ao final, incluir os dados dos dependentes previdenciários.
3ª etapa: servidores ativos
Data: de 13/10 a 15/12
Validar os dados pessoais (nome, CPF, data de Nascimento, nome da mãe, estado civil), cadastrar o endereço, informar número de celular e e-mail. Nos dados funcionais, prestar informações relativas a tempos anteriores não averbados. Ao final, incluir os dados dos dependentes previdenciários