Instrução Complementar 2 - SEE/SGP - GABINETE                                                                                                             

      Belo Horizonte, 23 de outubro de 2023.

Assunto: Orientações e procedimentos referentes ao uso do tempo de serviço disposto na Resolução SEE nº 4.920/2023 para fins de inscrição da rede estadual de ensino.

Conforme descrito na Resolução SEE/MG nº 4.920/2023:

 “Art. 13 – Será considerado “tempo de serviço”, para fins de inscrição de que trata esta Resolução, aquele exercido na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais até 30/06/2023, na mesma função/componente curricular/área de conhecimento/curso para o qual o candidato inscrever-se, devendo comprová-lo no ato da convocação temporária, desde que:

(...)

§4º - O tempo de serviço exercido pelo professor nos componentes curriculares das áreas do conhecimento poderá ser computado em sua totalidade para a inscrição nas áreas do conhecimento correlatas;

§5º - O tempo de serviço exercido na área do conhecimento composta por mais de um componente curricular poderá ser computado em sua totalidade para inscrição nos componentes curriculares específicos;

(...)”

 Para elucidar possíveis dúvidas esclarecemos:

 i) INSCRIÇÃO PARA AS ÁREAS DE CONHECIMENTO

 

1) O tempo de serviço exercido na área do conhecimento de Linguagens, por exemplo, poderá ser computado para inscrição nos componentes curriculares de Língua Portuguesa, Arte, Língua Inglesa ou Educação Física (conforme matriz curricular), desde que o candidato, no ato da convocação, apresente habilitação legal para o componente curricular no qual concorre.

1.1. O disposto no item se aplica a todas as áreas do conhecimento e seus respectivos componentes curriculares, conforme dispostas na Matriz Curricular vigente;

 

2) Matemática e suas Tecnologias, o candidato poderá utilizar o tempo de serviço exercido nesta área para inscrição no componente curricular de Matemática ou na área do conhecimento, desde que o candidato apresente habilitação legal.

 

3) Ciências da Natureza e suas Tecnologias, onde o candidato poderá utilizar o tempo de serviço exercido na área do conhecimento para inscrição no componente curricular Ciências/Biologia, Física e Química ou na área do conhecimento, desde que o candidato apresente habilitação legal.

 Exemplo1:

Professor com 145 dias em quaisquer dos componentes na área do conhecimento Ciências Humanas poderá computar este tempo para a inscrição na respectiva área do conhecimento bem como utilizá-lo para a inscrição nos componentes curriculares de Geografia, História, Sociologia ou Filosofia, desde que o candidato apresente habilitação legal para o componente no qual se inscreveu.

 

Assim, o tempo de serviço exercido na área do conhecimento poderá ser computado para a inscrição no componente curricular (Língua Portuguesa, Matemática, Física, Biologia, Artes, etc.…), bem como para a área do conhecimento desejada (Linguagens, Ciências Humanas, Matemática e Ciências da Natureza).

 

Exemplo2:

Professor com 250 dias no componente curricular de Língua Portuguesa poderá computar este tempo para inscrição no componente curricular Língua Portuguesa e para a inscrição da área do conhecimento de Linguagens.

 ii) INSCRIÇÃO PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO INTEGRAL

 Art. 13 – Será considerado “tempo de serviço”, para fins de inscrição de que trata esta Resolução, aquele exercido na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais até 30/06/2023, na mesma função/componente curricular/área de conhecimento/curso para o qual o candidato inscrever-se, devendo comprová-lo no ato da convocação temporária, desde que:

..

§3º - O tempo de serviço exercido será computado na inscrição, em conformidade com a tabela de conversão do Manual do Secretário:

III - Quando exercido na mesma admissão para mais de um componente curricular, com número de aulas igual ou superior a 05 (cinco), poderá ser computado como o tempo total para cada componente curricular.

 Observação: caso o número de aulas seja inferior a 05 (cinco) o tempo será computado proporcionalmente, nos termos no manual.

 Assim, o tempo de serviço exercido exclusivamente na Educação Integral é computado apenas para a Educação Integral, isto é, tempo exercido na função de PEB para Atividades Integradoras/Itinerários Formativos para a seguinte inscrição:

 ✔ Modalidade de Ensino: Educação Integral;

✔ Grupo de Funções: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB) – para atuar na Educação Integral como REGENTE DE AULAS dos componentes curriculares dos Itinerários Formativos; das Atividades Integradoras do Ensino Fundamental, do Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI), do Ensino Médio EMTI Profissional; do componente curricular Projeto de Vida dos Anos Finais do Ensino Fundamental da Educação Especial;

✔ Função: PEB - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ATIVIDADES INTEGRADORAS/PROJETO DE VIDA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL / ITINERÁRIOS FORMATIVOS.

 Exemplo 3 - Professor atuou EXCLUSIVAMENTE (na mesma admissão) nos componentes curriculares das Atividades Integradoras/Itinerários Formativos. Ele poderá utilizar este tempo para se inscrever apenas nas Atividades Integradoras/Itinerários Formativos, não sendo o tempo computado nas disciplinas da Formação Geral Básica ou nos componentes específicos da Educação Profissional, por exemplo.

 O professor possui 146 dias de efetivo exercício no componente curricular de Inovação Matemática. Esse tempo somente poderá ser utilizado para inscrição nas Atividades Integradoras/Itinerários Formativos, não sendo permitido o uso do mesmo para concorrer aos componentes curriculares da Formação Geral Básica.

 Veja que nesse caso o professor atuou exclusivamente em um componente curricular das Atividades Integradoras/Itinerários Formativos, então, todo o tempo deverá ser utilizado apenas para concorrer aos componentes curriculares das Atividades Integradoras/Itinerários Formativos.

 Salientamos que as Unidades de Ensino deverão observar o artigo 13, §3º da Resolução SEE/MG nº 4.920/2023 para emissão da contagem de tempo.

 Para os casos que o professor, na mesma admissão, atuou em componentes da Formação Geral Básica e componentes curriculares das Atividades Integradoras/Itinerários Formativos.

 Exemplo 4 - Professor atuou com componentes curriculares da Formação Geral Básica e componentes curriculares das Atividades Integradoras/Itinerários Formativos (na mesma admissão).

 

O professor que atuou, na admissão 01, com 05 (cinco) aulas, sendo: 03 aulas de Língua Portuguesa, 01 aula de Cinema e 01 aula de Literatura e Criação Literária, será computado o total de dias proporcional aos componentes das Atividades Integradoras/Itinerários Formativos da Educação Integral, quanto para o componente da Formação Geral Básica - Língua Portuguesa, desde que o candidato apresente habilitação legal para os componentes curriculares.

Não poderá haver soma dos componentes curriculares dos Itinerários Formativos para fins de contagem de tempo.

Exemplo: não se pode somar uma aula de Cinema com uma aula de Literatura e Criação Literária para totalizar duas aulas.

Salientamos que as Unidades de Ensino deverão observar o artigo 13, §3º da Resolução SEE/MG 4.920/2023 para emissão da contagem de tempo.

 OBSERVAÇÕES

I). Conforme descrito no artigo 12:

§1º - “O tempo de serviço apresentado, exercido até 30/06/2014, deverá ser analisado e validado pelo candidato, ou corrigido, se for o caso”.

 II). Havendo correção do tempo de serviço, no ato da convocação temporária, será exigida do candidato a apresentação do original e da cópia da Certidão de Contagem de Tempo, que será autenticada pelo servidor responsável pelo recebimento, sendo retida para comprovação e arquivada na pasta funcional.

 III) Conforme o §9º do artigo 13, o tempo exercido como Professor de Educação Básica (PEB) na função de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas e na Sala de Recursos só poderá ser computado para estas funções, não sendo possibilitado seu cômputo para nenhum outro cargo;

 IV) O tempo exercido como Coordenador do Novo Ensino Médio deverá ser computado nas Atividades Integradoras/Itinerários Formativos, sendo aplicado o disposto no item ii - INSCRIÇÃO PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO INTEGRAL, quando se tratar de mais de um componente curricular na mesma admissão.

 

As eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para o email dgep.convocacaocontratacao@educacao.mg.gov.br.

 

Atenciosamente,


 

Josias Júlio de Araújo
Diretor de Gestão de Pessoal do Sistema Educacional

 

Tarcísio de Castro Monteiro

Superintendente de Gestão de Pessoas e Normas

 

 

Superintendência Regional de Ensino de Guanhães

Endereço: Avenida Milton Campos - 2323

Município: Guanhães - 39740-000

Telefone: (33)3421-7650