MAPA DO SÍTIO ACESSIBILIDADE TRANSPARÊNCIA CONTRASTE:
Senhores Dirigentes de Recursos Humanos,
Com nossos cordiais cumprimentos, fazemos menção ao disposto na Ordem de Serviço SCPMSO Nº 05, de 09 de outubro de 2020, que estabeleceu procedimentos para viabilizar a avaliação pericial documental, para concessão de licença para tratamento de saúde – LTS, Art. 2º § 5º "o servidor deverá manter a documentação original sob sua guarda, para ser entregue em momento posterior oportuno, a ser informado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO".
Considerando o acima exposto, solicitamos a essa Unidade de Recursos Humanos que oriente os servidores que realizaram solicitações de perícia médica documental durante o ano de 2022, encaminharem até o dia 31 de maio de 2024, a esta Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SCPMSO (exclusivamente pelos correios), todos os documentos originais apresentados para solicitação de licença para tratamento de saúde documental, tais como: atestados médicos, Boletim de Inspeção Médica - BIM, devidamente preenchido e assinado e protocolo que comprove o encaminhamento dos documentos (caso possua). Ainda que a licença não tenha sido publicada, é necessário que a documentação original seja encaminhada. Ressaltamos que não há disponibilidade de atendimento presencial nos Núcleos Regionais de Perícia para recebimento desta documentação.
O endereço para envio dos documentos é Rua da Bahia 1148- 4º Andar - Centro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.160-906.
É importante destacar que a responsabilidade de comprovar o envio dos documentos é do próprio servidor e a não realização do encaminhamento poderá acarretar no indeferimento do benefício.
Aspectos Legais e Responsabilidades
Política de Privacidade
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