Agentes públicos do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais têm até o dia 30 de junho para enviar a declaração de bens e valores referente ao ano de 2024. O envio da declaração é obrigatório e deve ser realizado de maneira eletrônica por meio do Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (Sispatri)

O procedimento é obrigatório para todos os servidores estaduais no exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos em órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, incluindo as entidades de personalidade jurídica de direito privado controladas pelo Poder Público. Aposentados sem vínculo ativo com o Estado e estagiários estão isentos de realizar a declaração. 

É necessário declarar todos os bens de patrimônio privado, como imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias.

Em caso de dúvidas no preenchimento e envio da declaração, o servidor pode consultar o Tutorial e as Perguntas Frequentes disponibilizadas no suportesispatri.mg.gov.br ou entrar em contato com a unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade de exercício.

O Sispatri permite, ainda, que os agentes públicos realizem a declaração referente aos anos anteriores. A regularização de pendências é indispensável para evitar penalidades previstas na legislação.

 

INTEGRIDADE FUNCIONAL

A declaração é uma importante ferramenta utilizada pela Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE) para a prevenção e o combate à corrupção, promovendo a integridade funcional na administração pública.

A falta de apresentação ou de atualização da declaração de bens e valores nas datas previstas ou a apresentação de informações falsas configura descumprimento de dever funcional, sujeitando o agente público às sanções cabíveis, mediante a instauração de processo administrativo disciplinar.

 

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